sexta-feira, 24 de maio de 2013

PENSÃO ALIMENTÍCIA
QUEM PAGA?
Neste artigo falaremos sobre o valor da Pensão Alimentícia, visita e outros, sendo um assunto que deixa muitas dúvidas para o casal que esta rompendo seu namoro, sua união estável ou seu casamento e tiveram filhos e agora estão sob a guarda de um deles.  O que fazer em relação aos alimentos?
Quem tem direito?
Se o pai ou a mãe não registrou a criança como sendo seu filho, não se pode pedir a pensão alimentícia antes que seja reconhecida a paternidade ou maternidade.  Para isso ingressa-se com ação de investigação de paternidade ou maternidade.
Obrigação
A pensão alimentícia somente passa a ser obrigatória a partir do momento que é estabelecida em juízo por meio de ação judicial. Isso pode ocorrer na separação/divórcio dos pais ou em ação própria de alimentos.
Valores
O valor da pensão alimentícia deve ser na proporção do binômio Necessidade (de quem precisa) X Possibilidade (de quem paga).
 A Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou 1/3) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) do pai, independente do número de filhos.  Muitos podem entender que não seja suficiente o valor determinado pelo Juiz para as necessidades da criança, neste caso então, a mãe ou outro parente próximo como avós ou tios devem completar.
Quando o pai não tem salário fixo, a pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal e pelos filhos durante o casamento ou união estável. “Não existe um percentual determinando uma quantia, vai depender da situação apresentada.
Filhos Adotivos tem direito?
Filhos adotivos tem os mesmos direitos, garantidos na Constituição Federal de 1988.
O Devedor(a) pode visitar?
O pagamento da pensão alimentícia não tem relação alguma com o direito de visita aos filhos, ainda que o devedor(a) esteja em atraso pode  visitá-los.
Prisão Civil
A prisão civil de quem deve pensão alimentícia só se justifica em relação à falta de pagamento das prestações vencidas nos três meses antes à propositura da execução de alimentos, e àquelas vencidas no período do respectivo processo.
Quanto tempo?
Vale a pena informar que, a prisão do devedor(a) da pensão não quita e nem reduz o débito do devedor(a) a sua prisão, ou seja, continua devendo a pensão.   Podendo ficar preso de 60 (sessenta dias), pautando-se na Lei de Alimentos, art. 19 e correspondendo aos alimentos provisórios ou definitivos; ou de 1(um) a 3(três) meses, para o descumprimento do pagamento dos alimentos provisionais (CPC, arts. 852 e 733, §1º), com possibilidade de renovação, caso sobrevenha nova falta de pagamento.

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