terça-feira, 23 de abril de 2013


Foi instituído pela Lei n. 8.742/1993 – a Lei Orgânica da Assistência Social – e regulamentado pelo Decreto n. 2.172/1997, que aprovou o regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que o portador de AIDS faz jus ao pagamento, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do benefício de prestação continuada: a garantia de um salário mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprove não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família. O direito a receber o benefício previdenciário foi confirmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade. A decisão, inédita, foi tomada ao se analisar um recurso em que o INSS buscava eximir-se de pagar o auxílio. Saiba mais em: http://bit.ly/Zhf6D5

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