A jurisprudência do STJ entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança. Portanto, diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de enriquecimento ilícito. Essa foi a argumentação do desembargador, relator do caso. Saiba mais sobre a decisão: http://bit.ly/ZwcQ5q
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