quinta-feira, 25 de abril de 2013


O juiz reconheceu o direito à pensão por morte de segurado com dupla união estável. A autora, ex-mulher e companheira do segurado até a data do falecimento, formulou pedido pleiteando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, já concedido à outra companheira do falecido. O magistrado observou que as mulheres se submeteram ao fato de que o falecido tinha duas esposas, situação conhecida por todos os integrantes dos dois núcleos familiares mais próximos, e com bom relacionamento entre todos, de mútuo conhecimento e cooperação. Saiba mais sobre o caso:http://bit.ly/XX3pzD

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