Embora o art. 30, inciso II, da Lei n. 8.977/1995, estabeleça que a operadora de TV a cabo poderá cobrar remuneração pelos serviços "prestados", o serviço não prestado na forma ajustada não poderá ser cobrado. Conheça os direitos na Carta de Serviços da Anatel:http://bit.ly/1jcAGTN.
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