terça-feira, 9 de dezembro de 2014


À espera da PEC, presidente Dilma veta redução de contribuição de domésticos e patrões ao INSS


A presidente Dilma Rousseff vetou, integralmente, o projeto de lei que reduz a contribuição previdenciária do patrão e do empregado doméstico. Na justificativa do veto encaminhada ao Congresso Nacional, a presidente diz que vetou as proposta por contrariar o interesse público. A decisão já era esperada, já que a expectativa é que a regulamentação da PEC das Domésticas, promulgada em 2013, defina as alíquotas de INSS e FGTS.

Segunda a justificativa a medida resultaria em um impacto negativo de cerca de R$ 600 milhões por ano, “não condizente com o momento econômico atual.” A presidente inclui na justificativa análises feitas pelos Ministérios da Previdência e da Fazenda, que informam que o projeto de lei vetado foi proposto “antes da promulgação da Emenda Constitucional no 72, de 2 de abril de 2013, cuja regulamentação legal, de forma integral e mais adequada, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.”

Apresentado em abril de 2009, um ano antes da chamada PEC das domésticas, o projeto de lei é de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e prevê redução da alíquota recolhida pelo patrão, atualmente em 12%, para 6%. Para o empregado doméstico, que hoje recolhe de 8% a 11%, a alíquota seria fixada também em 6%.

Após passar pelo Senado, onde foi proposto originalmente, o texto foi aprovado definitivamente na Câmara em novembro. Na ocasião, parlamentares já contavam com a possibilidade de que a presidente optasse pelo veto. Isso porque, uma vez regulamentada, a PEC das Domésticas se transformará em uma lei complementar, mais importante na hierarquia jurídica que uma lei ordinária.

A regulamentação da PEC ainda tramita no Congresso. Em novembro, a comissão mista que discute o assunto rejeitou as emendas apresentadas na Câmara ao texto. A proposta, de relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-PR), prevê a redução da contribuição do patrão para a Previdência de 12% para 8%, fixa contribuição de 11,2% para o FGTS, incluindo a multa nas demissões sem justa causa e de 0,8%, a alíquota referente acidente de trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário