EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO
terça-feira, 14 de outubro de 2014
Tribunal Superior do Trabalho
previstas no plano de cargos e salários (PCS) de 1990, mas nunca concedidas. A Turma aplicou ao caso a prescrição parcial, pois a lesão pelo descumprimento do PCS renova-se a cada pagamento indevido do salário.
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