quinta-feira, 16 de outubro de 2014

A ABF Engenharia, Serviços e Comércio foi condenada a integrar ao salário de um ex-empregado, para fins de cálculo das verbas trabalhistas, o valor pago pelo aluguel do seu carro. Para a Terceira Turma o contrato de locação de veículo tinha relação direta com o contrato de trabalho, uma vez que a contratação estava condicionada ao fato dele ter o veículo.
Entenda a decisão: http://bit.ly/1qw6OA1

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