terça-feira, 14 de outubro de 2014

Denúncia paga é tendência contra corrupção
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A criação de um sistema de denúncia remunerada pode ser o próximo passo do Brasil no combate à corrupção. Tanto a pressão internacional quanto escândalos recentes cooperam para a aprovação de projetos de lei nesse sentido.

Há pelos menos duas propostas em tramitação no Congresso para implementar a denúncia remunerada. A mais sucinta está no Projeto de Lei 664/2011 em discussão no Senado, que altera o Código Processual Penal. O novo texto prevê que o denunciante de crimes tributários ou contra a administração pública, pode receber 10% do valor que vier a ser recuperado. O projeto está desde 2011 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa.

O segundo Projeto de Lei (1.701/2011) está em tramitação na Câmara dos Deputados. Mais amplo do que o primeiro, institui, além de 10% do valor recuperado, o sigilo e eventual proteção do denunciante. O projeto aguarda espaço na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) desde novembro do ano passado.

No exterior, a denúncia paga já faz parte do repertório de ferramentas para o combate à fraude. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos, segundo o sócio do escritório Aidar SBZ, Giovanni Falcetta.

Em 2013 foram pagos US$ 14,8 milhões para os informantes americanos. Ao todo, foram 3.238 casos, de acordo com relatório do órgão que regula o mercado financeiro dos EUA (SEC, na sigla em inglês)

No mundo, 40% dos casos são descobertos por meio de denúncia, conforme estudo global da Associação de Examinadores de Fraudes (ACFE)

Competitividade

Como o combate à corrupção afeta inclusive a competitividade das empresas, Falcetta conta que os países desenvolvidos procuram pressionar outras nações a implementar as técnicas. Assim, por meio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento ou Econômico (OCDE), surgem convenções que acabam sendo ratificadas pelo Brasil.

O especialista lembra que esse tipo de compromisso foi que culminou na aprovação da Lei Anticorrupção, que pune empresas - não apenas indivíduos - pelos atos ilícitos.

A denúncia paga seria uma evolução natural da lei anticorrupção, que prevê redução de pena para empresas com programas de compliance. Segundo Falcetta, esses programas normalmente incluem canais para denúncia e políticas anti-retaliação aos denunciantes. A lei, em vigor desde janeiro, não foi regulamentada por falta de aval da Casa Civil. 

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