quinta-feira, 23 de outubro de 2014


Constrangimento garante indenização a casal
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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou uma concessionária de veículos a indenizar em R$ 20 mil um casal que sofreu constrangimento após comprar automóvel na loja.

Os fatos aconteceram em 2010, após o casal usar o antigo carro como parte do pagamento da compra de um novo. Na ocasião, firmaram um termo, repassando à empresa a responsabilidade sobre multas e infrações de trânsito.

Entretanto, dois meses após a negociação, o casal foi surpreendido por dois policiais que estavam à procura da ex-proprietária do veículo, porque haviam encontrado três indivíduos armados no antigo carro. O marido dela foi conduzido à delegacia e liberado após comprovar a venda do automóvel, mas o fato foi motivo de comentários entre vizinhos, constrangendo-os.

Em Primeira Instância, a concessionária se defendeu culpando o casal por ter repassado um veículo alienado, razão pela qual não foi possível providenciar a mudança imediata da documentação. Mas a 5ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedente a ação por entender que não há como afastar a responsabilidade da empresa ou atribuir culpa a eventual terceiro adquirente por estar o veículo alienado, pois ao recebê-lo assumiu expressamente todos os ônus advindos, inclusive a obrigação de transferência. Em decorrência, determinou o pagamento da reparação moral.

Ao julgar o caso após o recurso da concessionária, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. “A entrega de boa-fé, pelo proprietário, do documento de transferência de veículo, sem preenchimento dos dados relativos ao comprador, permite o reconhecimento do abalo à honra subjetiva, em decorrência do recebimento de multas por infrações de trânsito, praticadas por terceiro adquirente do bem que não procedeu a transferência de propriedade, fazendo jus a dano moral”, escreveu o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) 

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