quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Ter o nome do pai no registro de nascimento é um direito da criança, mesmo que nascida fora do casamento, de acordo com a Lei n. 8.560, de 1992. O projeto Meu Pai é Legal segue as orientações dos Provimentos n. 12 e n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu o programa Pai Presente. Saiba mais sobre o projeto do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo: http://bit.ly/1tW8zHZ.

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