terça-feira, 7 de maio de 2013


Segundo a Recomendação n. 11, de 22 de maio de 2007, os tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 devem adotar políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, estabelecendo metas anuais, tais como, por exemplo:
a) utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder Judiciário, sejam de natureza administrativa ou processual;
b) instituição da coleta seletiva de resíduos, destinando recipientes individuais para plástico, papel, metal e vidro, e a ulterior doação do material coletado a entidades assistenciais que se responsabilizem pela correta utilização do material para a devida reciclagem;
c) aquisição de impressoras que imprimam, automaticamente, em frente e verso;
d) aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável;
e) utilização sustentável da energia e dos combustíveis; e
f) utilização de edifícios com observância da proteção ao meio ambiente.
Confira na íntegra o Guia de Normas Socioambientais do CNJ:http://bit.ly/1085kxR

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