terça-feira, 6 de setembro de 2016

TRF4 determina que SUS implante prótese especial em paciente com trauma craniano
Uma paciente com traumatismo craniano receberá uma prótese especial no valor de R$ 140 mil do Sistema Único de Saúde (SUS). Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a realização do procedimento, entendendo que a moradora de Criciúma (SC) corre risco de morte.

A mulher foi vítima de uma tentativa de homicídio pelo ex-cunhado. Ela passou por várias cirurgias, entre as quais a colocação de uma calota craniana feita com cimento ósseo. Entretanto, o seu organismo rejeitou o material.

Em 2013, ela ingressou com o processo na 4ª Vara Federal do município. Na ação, a paciente solicitava que a União fornecesse-lhe uma prótese confeccionada com cerâmica fosfocálcica, não disponibilizada pelo SUS. Conforme laudo médico apresentado, o uso desse material teria grande possibilidade de sucesso.

No primeiro grau, a Justiça determinou que a ré realizasse o procedimento em um prazo de até 60 dias. A União apelou ao tribunal sustentando que não pode ser obrigada a fornecer material que não faz parte das políticas públicas do Estado, diante das limitações financeiras.

O relator do caso na 3ª Turma, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF4, manteve a decisão. Em sue voto, o magistrado disse: “no caso em exame, o laudo pericial acostado à inicial, de médico em atendimento pelo SUS, relata que a autora sofreu traumatismo craniano grave em razão de agressão física, necessitando da realização de procedimento cirúrgico de urgência pra a colocação de prótese especial. Assim, demonstrada a urgência e a adequação do procedimento cirúrgico deferido”.                                         

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