|
||
Desde sábado (17),
nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode
ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo
crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve
para que autoridades policiais ou judiciais não cometam abusos na
tentativa de interferir na disputa pelo voto.
Entre os casos que permitem a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato. Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral. |
terça-feira, 27 de setembro de 2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário