terça-feira, 27 de setembro de 2016

Cliente que caiu de cadeira onde aguardava atendimento será indenizado por banco
Uma instituição bancária da serra catarinense pagará indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, em favor de cliente que caiu da cadeira disponível para aguardar atendimento. A decisão foi da 3ª Câmara Civil do TJ. Consta nos autos que o objeto estava em mau estado de conservação e rompeu a estrutura quando o autor sentou. Ele sofreu lesões graves no ombro.

O cliente alega que ficou incapacitado de trabalhar e teve que se submeter a tratamentos médicos e várias sessões de fisioterapia. Em apelação, a empresa defendeu que não praticou nenhum ato ilícito e a situação não passou de uma mera fatalidade. Mas o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, entendeu que o demandado possuí a obrigação de garantir a segurança de seus clientes.

"Assim, é evidente que o demandado, ora apelante, não observou as regras básicas de segurança, ou seja, atuou com culpa, de modo que o acidente se consumou porque não foi diligente na conservação do móvel, assim como não colocou nenhuma sinalização de que estava com defeito", concluiu o magistrado. A câmara majorou o valor da indenização, inicialmente arbitrada em R$ 20 mil. A decisão foi unânime (Apelação nº 0301771-52.2015.8.24.0039).

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