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A 34ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão 4ª Vara
Cível Central da Capital, que obriga um morador de condomínio a reduzir o
número de cães que vivem em seu apartamento, sob pena de multa diária
de R$100 em caso de descumprimento. Foi permitida a permanência de dois
animais, desde que observadas as regras do local.
O condomínio ingressou com a ação judicial após diversas reclamações de moradores. O dono dos animais alegava que as reclamações seriam fruto de desavenças pessoais e que os cães só latem quando provocados. De acordo com o desembargador Nestor Duarte, relator do recurso, o barulho excessivo provocado pelos cinco cachorros foi confirmado por outros moradores e consta, inclusive, da assembleia que aprovou regras e condutas para permanência de animais de estimação nos apartamentos. “O fato é que o réu vem recebendo advertências e multas para solucionar o problema do barulho produzido por seus cães desde 2010, sem tomar providência efetiva”, afirmou o magistrado. Os desembargadores Cristina Zucchi e Antonio Tadeu Otton completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. |
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quarta-feira, 30 de setembro de 2015
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