quarta-feira, 30 de setembro de 2015

De acordo com o art. 15 da Lei n. 5.478/1968, a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. Veja a lei na íntegra: http://bit.ly/1i1j7UW.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
59 min
De acordo com o art. 15 da Lei n. 5.478/1968, a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. Veja a lei na íntegra:http://bit.ly/1i1j7UW.

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