quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Em junho deste ano, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a resolução 198 que altera a redação da Súmula 362 que trata do prazo prescricional relativo ao FGTS. A mudança ocorreu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que teve repercussão geral reconhecida sobre essa matéria. A mesma súmula prevê ainda que “Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014”. Confira: http://bit.ly/1bNu9L3

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