EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO
segunda-feira, 20 de abril de 2015
O dumping social causa dano à sociedade e configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais. Confira os art. 186, 187 e 927 do Código Civil e informe-se. Acesse:
http://bit.ly/1drzx5j
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