segunda-feira, 20 de abril de 2015

 Micro e pequenas empresas terão descontos em multas em 2016
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Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional poderão obter, respectivamente, descontos entre 50% e 90% no valor de multas por atraso, não entrega ou envio da declaração simplificada com informações incorretas. A medida está prevista em uma deliberação recente do Comitê Gestor do Simples Nacional e valerá a partir de janeiro do ano que vem.

O benefício foi criado pela Lei Complementar nº 147, de 2014, mas ainda estava pendente de regulamentação, o que veio com a Recomendação nº 5, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira. A possibilidade de redução de multas está no artigo 38-B acrescido à Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei do Simples Nacional.

A redução vale somente para as multas em valor fixo ou mínimo, conforme prevê a Lei do Simples Nacional.

O secretário-executivo do Comitê Gestor, Sillas Santiago, afirma que o desconto será oferecido somente a partir de 1º de janeiro de 2016 porque tanto a União quanto os Estados e municípios precisam se adaptar à nova norma.

De acordo com a regulamentação, o contribuinte terá até 30 dias após a notificação da multa para fazer o pagamento com desconto. Se passar do prazo, perderá o benefício.

O advogado tributarista Leonardo Sant'Anna Ribeiro, do escritório Marcelo Tostes Advogados, chama atenção para a limitação da lei. Ele alerta que para ter acesso ao benefício não poderá ter ocorrido fraude, resistência ou embaraço à fiscalização por parte da empresa.

"Entretanto, é assegurado ao contribuinte apresentar defesa administrativa contra a multa aplicada para afastar a suposta fraude", afirma Ribeiro. Nesse caso, se o contribuinte provar que não houve fraude, poderá ter o direito à redução da multa.

Para o advogado Maurício Luis Maioli, do escritório Andrade Maia Advogados, o benefício poderá ser aplicado de forma retroativa. Ele usa como base o artigo 106, inciso II, letra C, do Código Tributário Nacional (CNT).

"Quando um fato deixa de ser considerado infração ou quando a pena é reduzida, essa lei é aplicada retroativamente", diz Maioli. Por isso, segundo o advogado, como a nova norma do Simples Nacional reduzirá a pena, o contribuinte poderá pleitear o desconto retroativo. 

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