segunda-feira, 20 de abril de 2015

Atestado médico falso é crime! A falsificação de documento pelo trabalhador poderá ser caracterizada como improbidade administrativa prevista no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo para demissão por justa causa. Saiba mais aqui:http://bit.ly/1dqm1Rx‪#‎Crime

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