segunda-feira, 20 de abril de 2015

 Lei dos Caminhoneiros entra em vigor sem efeitos sobre pedágio e descanso
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Apesar de a Lei dos Caminhoneiros (13.103/2015) entrar em vigor hoje, dois de seus principais pontos não sairão do papel: a redução de pedágio para veículo com eixo suspenso e a criação de locais para descanso de motoristas.

O advogado do escritório Campoi, Tani & Guimarães Pereira, Marco Aurélio Guimarães Pereira, não acredita que o desconto será aplicado imediatamente. "Na prática, estão alegando que precisaria haver regulamentação."

Ele observa que a regra precisaria vir do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas nenhum dos órgãos estaria disposto a assumir a responsabilidade. A norma seria necessária para esclarecer se há necessidade de que sejam feitas vistorias ou da apresentação de nota fiscal no pedágio. Isso, porque, diz Pereira, há casos de fraude. "Alguns põem o sistema para elevar o eixo do caminhão somente no pedágio. Depois, abaixam."

Segundo ele, também há divergência sobre a aplicação do desconto em rodovias estaduais. O governo do Estado de São Paulo, por exemplo, defende que a norma só vale para as estradas federais. "Eles [o governo paulista] dizem que quem regulamenta o trânsito do estado é o estado propriamente dito", diz.

Ao mesmo tempo, as concessionárias estariam pressionando a União para obter reposição da receita perdida com o desconto para os caminhões com eixo suspenso. De acordo com notícia que circulou na imprensa paulista, ontem, o decreto com a alta dos pedágios será publicado hoje

Questionada pelo DCI, a ANTT respondeu que, na posição de órgão regulador, tem a atribuição de "zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão" e que "isso será feito se e quando necessário". Já o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disse que "aguarda a publicação do decreto da Presidência que especificará o que é de competência do Conselho".

A criação de locais de descanso para os motoristas, outra promessa da lei, também está longe de virar realidade. Pereira explica que a própria lei estabeleceu prazo de seis meses para que o governo publique a relação dos locais existentes. E para que seja feita a adequação desses locais, o poder público tem prazo de cinco anos, ou seja, até 2020.

Conforme Pereira, atualmente, os postos permitem o estacionamento de caminhões só mediante abastecimento de uma quantidade mínima de litros de combustível. Outras vezes, apenas para veículos conveniados. "As empresas até conseguem, mas para os autônomos que não praticam rota fixa é mais difícil."

Trabalho

Do ponto de vista trabalhista, a Lei dos Caminhoneiros seria retrocesso, diz o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Paulo Douglas Almeida de Moraes. "A norma coloca em risco a vida do motorista e de todos que utilizam a rodovia. A expectativa é que haja elevação no número de acidentes e do uso drogas pelos motoristas", afirma.

O aumento nos acidentes a que ele se refere estariam relacionados ao aumento do número de horas de trabalho dos caminhoneiros. Agora, mediante acordo coletivo, o motorista pode fazer até quatro horas extra - antes, só duas eram permitidas. Além disso, o descanso de 11 horas diárias passa a poder ser distribuído durante o dia.

Segundo ele, o MPT já está estudando a possibilidade de entrar, por meio da Procuradoria Geral da República (PGR) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), para derrubar a lei. "A lei viola o princípio de vedação ao retrocesso social", diz Moraes.

Ele acrescenta que há a expectativa de que o número de mortes aumente. "Por mais terrível que seja, queremos mostrar esses resultados", diz. 

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