segunda-feira, 20 de abril de 2015

Má gerência de fundos de investimento obriga banco a indenizar prejuízos de aplicador
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A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a apelo interposto por correntista de um ex banco estadual, ao reconhecer seu direito em ser ressarcida pelo prejuízo material registrado após a incorporação da instituição financeira por uma outra - que não logrou êxito em demonstrar qualquer oscilação no mercado financeiro capaz de justificar a súbita depreciação e retenção econômica nos fundos de investimento geridos, originalmente, pelo banco incorporado.

"Apesar da probabilidade de determinadas aplicações financeiras resultarem tanto em benefício quanto em prejuízo do consumidor poupador, o que se observa (...) é que a redução no valor da participação financeira da apelante decorreu de má gestão por parte do banco demandado", resumiu o relator. Para Boller, o banco efetuou uma mudança quanto ao parâmetro utilizado na quantificação das quotas que compunham os fundos de investimento, sem observar os princípios da ética, transparência e boa-fé. Disso, acrescentou, resultou inesperado prejuízo de ordem pecuniária à correntista. Assim, o banco deverá ressarcir o valor do prejuízo, monetariamente corrigido a partir da indevida retenção, acrescido dos juros de mora a contar da citação. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2014.050438-1).

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