sábado, 23 de março de 2013

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STJ Cidadão: Tribunal da Cidadania é contra a exigência de cheque-caução por parte dos hospitais particulares
Se não bastasse a doença, outra situação aumenta o sofrimento de quem precisa de atendimento médico de urgência, no Brasil: ter que entregar um cheque-caução para ser analisado por um profissional. Segundo os hospitais particulares, a medida serve para garantir o pagamento dos serviços prestados. No entanto, especialistas afirmam que a prática é constrangedora, coloca em discussão o compromisso dos médicos em relação aos pacientes e já levou pessoas à morte.

O ex-secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, pode ter sido uma delas. Em maio de 2012, com dores no peito, procurou dois hospitais de Brasília, mas não teria sido atendido por estar sem o talão de cheques. Quando finalmente recebeu socorro, em uma terceira instituição, o quadro de saúde de Duvanier já era irreversível e ele morreu de infarto. A exigência desse tipo de caução é proibida por uma lei, sancionada recentemente pela presidenta Dilma Rousseff, e um dos assuntos do STJ Cidadão, programa semanal de TV do Tribunal da Cidadania.

A segunda reportagem desta edição é sobre as condições vividas pelos moradores de rua. Vamos mostrar o que leva crianças, adultos e até idosos a se submeterem a essas condições e o reflexo da miséria no dia a dia desses brasileiros.

Nossos repórteres também debateram com especialistas outro assunto que preocupa a sociedade: os assaltos. Pela grande quantidade de dinheiro em circulação e de clientes, os postos de combustíveis são um dos alvos preferidos dos criminosos. De acordo com a Polícia Militar, apenas no Distrito Federal foram registrados 514 assaltos nesse tipo de estabelecimento comercial, no primeiro semestre deste ano. De frente para o perigo ficam empresários, funcionários e quem utiliza o serviço. Mas de quem é a responsabilidade de garantir a segurança dessas pessoas? A resposta foi dada pelos ministros da Terceira Turma, em um julgamento que você confere neste programa.

Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui

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