terça-feira, 12 de março de 2013


19h11 - 15/08/2012Súmula 486: Único imóvel residencial alugado a terceiros é impenhorável, desde que a renda obtida com o aluguel seja para subsistência do proprietário
Um imóvel de família não pode ser penhorado, já que ele é utilizado para moradia. E no caso do devedor ter um imóvel alugado? A Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça proíbe que um imóvel residencial seja penhorado quando o valor deste aluguel for utilizado para sustendo do proprietário ou para o pagamento da moradia dele ou da família. 

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