Deve ser utilizado o OTN⁄BTNF, na forma do art. 30, § 1º, da Lei n. 7.730⁄1989 e art. 30 da Lei n. 7.799⁄1989, para efeito de correção monetária de IRPJ nas demonstrações financeiras do ano-base de 1989. Precedentes citados: AgRg nos EREsp 962.670-SP, DJe 6⁄9⁄2011, e AgRg nos Eag 570.116-DF, DJe 19⁄10⁄2012. EAg 689.973-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgados em 14/11/2012.
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