sábado, 23 de março de 2013

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 Empregada que limpava 4 banheiros recebe adicional de insalubridade
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Uma empregada que limpava banheiros em uma lanchonete do Rio Grande do Sul receberá adicional de insalubridade por decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

O processo começou em 2009, e a empresa ainda pode recorrer da decisão.

Na ação, a empregada C. L. S. entrou na Justiça trabalhista em São Leopoldo (Grande Porto Alegre) para pedir o pagamento do adicional ao informar que tinha contato direto com agentes químicos e biológicos ao limpar quatro banheiros de uso público da lanchonete.

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) avaliar o caso em 2010 e confirmar a decisão que favorecia S., da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, a empresa recorreu ao TST.

Na sua defesa, a lanchonete P. do A. disse que não era atribuição da empregada limpar banheiros públicos, mas, sim, os quatro sanitários da lanchonete, "com o devido revezamento e uso de equipamentos de proteção individual".

Ainda segundo a lanchonete, a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-15) que trata da questão de agentes biológicos prevê que trabalhos em esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização) têm direito a adicional.

Mas a sétima turma do TST, formada por três ministros, negou recurso da lanchonete e deu o mesmo entendimento ao caso que a primeira e a segunda instâncias já haviam dado. Uma perícia feita no local comprovou que a área oferecia riscos.

"O caso é importante porque abre precedente para trabalhadores que atuam em situações semelhantes", diz o advogado trabalhista Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro Advogados.

Ele cita um conjunto de fatores que levaram o TST a "flexibilizar" a norma: "Houve contato frequente com vasos sanitários usados por várias pessoas, em um ambiente de acesso público e com coleta diária de material".

O equipamento de proteção também não era suficiente para neutralizar à exposição, afirma o advogado.

"Uma doméstica que limpa uma casa não está exposta às mesmas circunstâncias. O entendimento da Justiça, nesse caso, não seria igual."

A empregada que entrou com a ação não foi localizada. A empresa não comentou. 

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