terça-feira, 25 de março de 2014

Penhora é uma apreensão judicial por parte de um solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida em face de um credor. A Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura a impenhorabilidade de imóvel locado. Confira a súmula aqui: http://www.stj.jus.br/SCON/

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