terça-feira, 25 de março de 2014

Não há casamento melhor do que cinema e pipoca, certo? Mas quando o cinema obriga alguém a comprar a pipoca do seu estabelecimento, comete uma prática proibida, que é a venda casada. Esse entendimento foi dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2007.
Ver Art. 39, I, Código de Defesa do Consumidor.
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