domingo, 26 de janeiro de 2014

Os profissionais de segurança privada passaram a ter direito ao recebimento de adicional de periculosidade no valor de 30% do salário. A legislação considera perigosas as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física. O direito ao adicional está garantido pela portaria nº 1.885 do Ministério do Trabalho e Emprego. Confira:http://bit.ly/LGsDiu.

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