sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

A lei n. 9.307 de 1996 dispõe sobre a arbitragem, um meio de resolução de conflitos alternativo ao Judiciário que privilegia o sigilo, a flexibilidade, a proximidade e a maior participação das partes. Muitas empresas recorrem à essa prática para acelerar a resolução do litígio. Porém, algumas convocam o cidadão para comparecer às câmaras de arbitragem sem consultá-los. Fique atento! A arbitragem só funciona se for combinada previamente com ambas as partes. Leia a íntegra da lei: http://bit.ly/L5LzqR

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