quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

DECISÃO
Divulgadores da Telexfree não conseguem extinguir processo cautelar do Acre
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julga de forma originária mandado de segurança contra ato de outros tribunais. Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, extinguiu o pedido apresentado por divulgadores da Telexfree.

A empresa representante da marca, Ympactus Comercial Ltda. ME, teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

Para o MPAC, a Telexfree é, na verdade, uma pirâmide financeira, representando risco para os divulgadores. O bloqueio visaria reduzir as perdas para os envolvidos.

O mandado de segurança foi impetrado no STJ por seis divulgadores da empresa. Eles pretendiam extinguir o processo cautelar em trâmite no Acre e desbloquear as operações da empresa.

Conforme o ministro Dipp esclareceu, porém, o STJ não julga esse tipo de ação. Nos termos da Constituição Federal, o mandado de segurança é processado e julgado pelo STJ quando o ato tido como ilegal é cometido por ministro de estado, comandante das Forças Armadas ou pelo próprio STJ. Por ser manifestamente incabível, o ministro negou seguimento ao processo.

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