EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO
segunda-feira, 17 de junho de 2013
O prazo prescricional para reparação de danos por problemas ocorridos em prestação de serviços é de cinco anos a partir do conhecimento do problema (artigo 27 da Lei n. 8.0788/1990). Leia mais sobre o caso:
http://bit.ly/13Cgw9s
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