quarta-feira, 12 de junho de 2013

No Brasil, a Lei n. 9.296/1996 regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal que trata da interceptação de comunicações telefônicas. Essa interceptação poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal ou do representante do Ministério Público durante a investigação criminal e durante a instrução processual penal. Conheça a lei na íntegra: http://bit.ly/onvURw. Foto: Luiz Silveira

Nenhum comentário:

Postar um comentário