A 3ª Turma do STJ concluiu que a Vara de Família é competente para julgar as causas de dissolução da união estável homoafetiva, combinada com partilha de bens, independentemente das normas estaduais. Segundo decisão, a plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas trouxe, como consequência para as primeiras, a extensão automática das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma situação tradicional. Leia a matéria: http://bit.ly/1boyD5E.

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