segunda-feira, 4 de novembro de 2013

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Segundo o art. 23 da Lei n. 10.741/2003 – o Estatuto do Idoso –, a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será incentivada com descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como com o acesso preferencial aos respectivos locais. Confira a íntegra do estatuto: http://bit.ly/MOmWZy.

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