terça-feira, 2 de setembro de 2014

EDUARDO GONZALEZ


Lei que proíbe uso de máscaras em manifestações em SP foi sancionada
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O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou na sexta-feira (29) a lei 50/2014, que proíbe o uso de máscaras em manifestações populares. A lei só passa a valer após sua regulamentação, que pode levar até 180 dias.

Segundo o governador, a proibição tem o objetivo de separar os manifestantes dos vândalos. “[O objetivo] é preservar manifestações legitimas importantes, que só contribuem para a sociedade, de atos de depredação, seja de patrimônio público, seja de patrimônio privado. É separar o joio do trigo", disse.

A lei agora fica em processo de regulamentação. O governo tem até 180 dias para fazer a lei começar a valer e, segundo Alckmin, serão ouvidos “a OAB, Sociedade Civil, outros poderes, pra preparar uma boa regulamentação".

As máscaras de proteção contra gás, normalmente utilizadas por jornalistas que trabalham na cobertura dos protestos, não devem ser banidas. De acordo com o governador, a regulamentação vai acertar os detalhes sobre as proibições.

Punição
A lei, que não é criminal, também depende da regulamentação para decidir como será o procedimento de punição para quem estiver de máscara em manifestação. “A lei não estabelece crime. Ela estabelece que não pode usar máscara. Então se alguém usar máscara, você pede pra tirar. E se não tirar? Isso é a regulamentação que vai disciplinar”, completou.

O coronel e comandante geral da Polícia Militar, Benedito Roberto Meira, disse que o manifestante pode ser detido caso se recuse a tirar a máscara. “A polícia tem que dar uma ordem pra ela retirar. Se a pessoa não retirar qual é o crime? Desobediência", informou.

Meira disse ainda que a violência nos protestos diminui quando não há a presença de “mascarados”. "Nós, só esse ano, já acompanhamos mais de 1,3 mil manifestações e em poucas delas nós tivemos problemas, com exceção daquelas que nós temos a presença de grupos de mascarados. A partir do instante em que esses mascarados deixaram de participar das manifestações, principalmente agora nos movimentos sociais, nós não tivemos mais nenhum problema”, finalizou.

EDUARDO GONZALEZ

Detran só cassará CNH após recursos
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O juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determinou na sexta-feira, que, a partir de 30 de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) pare de cassar ou de suspender a carteira de motoristas cujos recursos ainda estão sob análise. Nem mesmo quem for flagrado bêbado ao volante poderá ter a habilitação cassada ou suspensa imediatamente.

O Detran informou que vai parar, já neste mês, de fazer os bloqueios administrativos das CNHs de condutores que atingem 20 pontos, mas que não tiveram os casos considerados "trânsito em julgado". "Isso, porém, não os exime de responder ao processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir", informou o órgão. O Detran também diz que adotará o sistema solicitado pelo Judiciário a partir de 30 de janeiro de 2015.

A decisão de Borba Franco atende a pedido feito pelo promotor Valter Santin.

Ele abriu inquérito civil no qual constatou o bloqueio sistemático de carteiras, antes dos recursos das infrações serem julgados, o que tem levado o Judiciário a receber uma série de ações com pedidos de liminar (decisões provisórias) para assegurar o direito de dirigir dos motoristas.

O próprio Judiciário havia alertado o Ministério Público Estadual (MPE) sobre o fato de "milhares" de motoristas entrarem com mandado de segurança. A promotoria levantou dezenas de decisões concedendo o direito de dirigir nessas situações. Mesmo quem é flagrado embriagado consegue hoje protelar, com a apresentação de recursos na Justiça, por até dois anos, a decisão sobre a suspensão de sua carteira.

A investigação do MPE apontou que hoje são abertos no Estado 600 mil processos administrativos por ano para a apuração e a aplicação de suspensão ou a cassação da CNH. Metade é julgada procedente e os motoristas perdem as carteiras. A suspensão varia de 1 a 12 meses.

A suspensão ocorre quando o motorista comete infrações e atinge 20 pontos na carteira em um ano - ou por alguma falta que leve diretamente a essa sanção, como dirigir embriagado. A cassação é feita contra motoristas infratores que já estavam suspensos.

Além de perder a carta, o motorista hoje pode responder por crime se for flagrado com a CNH bloqueada pelo Detran. Mas, pela nova decisão da Justiça, esses motoristas só poderão perder a carteira quando todos os recursos já tiverem tramitado nas esferas do Judiciário.

Notificações

Somente de janeiro a junho deste ano, foram feitas 242.053 notificações a condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso. Muitos motoristas são notificados da suspensão quando seus recursos ainda estão em análise na Justiça, conforme a Promotoria do Patrimônio Público.

Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB, considera adequada a decisão da Justiça. "Pela nossa Constituição, o princípio do 'estado de inocência' deve ser respeitado. Não adianta suspender a carta e depois uma avalanche de ações de motoristas chegar na Fazenda Pública", argumenta o especialista. 

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Este governo, do balcão de negócios, está inchado e esgotou sua capacidade de investir em áreas essenciais para o País, como segurança e educação. Reforma administrativa é essencial. #ADComunicação

Foto: Este governo, do balcão de negócios, está inchado e esgotou sua capacidade de investir em áreas essenciais para o País, como segurança e educação. Reforma administrativa é essencial.  #ADComunicação

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

"Inflação é quando o dinheiro do bolso não vale nada, recessão é quando o dinheiro vale mas não está no bolso". (Comédia da Vida Privada) #ADComunicação

Foto: "Inflação é quando o dinheiro do bolso não vale nada, recessão é quando o dinheiro vale mas não está no bolso". (Comédia da Vida Privada) #ADComunicação

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

O crescimento econômico do País descendo a ladeira!(Charge Cabral/PSDB)

Foto: O crescimento econômico do País descendo a ladeira!(Charge Cabral/PSDB)

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, na última quarta-feira (28), o Recurso Extraordinário (RE 705140), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Saiba mais: http://bit.ly/1pphPYd

Foto: O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, na última quarta-feira (28), o Recurso Extraordinário (RE 705140), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Saiba mais: http://bit.ly/1pphPYd

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Uma bancária que já havia obtido os benefícios da gratuidade de justiça na instância regional conseguiu também, por decisão da Quarta Turma, isenção do pagamento de honorários periciais. A Lei 1.060/50 estabelece que o benefício compreende a isenção do pagamento dos honorários advocatícios e periciais.

Entenda: http://bit.ly/1qNKBgu

Foto: Uma bancária que já havia obtido os benefícios da gratuidade de justiça na instância regional conseguiu também, por decisão da Quarta Turma, isenção do pagamento de honorários periciais. A Lei 1.060/50 estabelece que o benefício compreende a isenção do pagamento dos honorários advocatícios e periciais.

Entenda: http://bit.ly/1qNKBgu