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A Secretaria da Receita
Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com
procedimentos para a revisão de ofício de créditos tributários, a pedido
do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em
dívida ativa.
De acordo com o texto, a decisão em processo de revisão de ofício desses créditos será proferida por auditor fiscal da Receita Federal. A decisão que dispensar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 1 milhão, até R$ 5 milhões, será proferida por dois auditores fiscais. Quando a decisão pela dispensa abranger valor superior a R$ 5 milhões, será tomada por três auditores. A regra também se aplica aos processos de revisão de crédito tributário em decorrência de prescrição ou exclusivamente de revisão de juros ou multa de mora |
quinta-feira, 26 de maio de 2016
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