segunda-feira, 10 de novembro de 2014

A maior variação no valor das multas ocorreu em duas infrações: forçar ultrapassagem perigosa (artigo 191) e exibir manobras como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus (artigo 175). Nos dois casos, a multa ficará dez vezes mais alta, passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. As outras quatro multas que tiveram o valor reajustado são: ultrapassar pelo acostamento (artigo 202), disputar racha (artigo 173), ultrapassar pela contramão (em pontes, túneis, viadutos, curvas, aclives, declives e em linha contínua/artigo 203) e promover ou participar como condutor de competições, eventos, exibições ou demonstrações de perícia em veículos sem autorização prévia (artigo 174). Veja na íntegra as alterações da Lei 12.971/2014:http://bit.ly/1sFO8xH

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