quarta-feira, 23 de abril de 2014

Foto: “Geralmente não é interessante que os inquilinos votem, pois o interesse primordial deles é pagar o valor de condomínio mais baixo possível e, portanto, podem não aprovar nada que implique aumento da taxa condominial”.
Teoria x realidade – Mas nem sempre é assim. Muitas vezes o proprietário transfere seu direito de voto temporariamente ao inquilino e, se há permissão por escrito, o voto dele é considerado válido.
Alguns condomínios também podem adotar normas diferentes para a questão do voto.
“Mudei para São Paulo há pouco mais de quatro anos e aluguei um apartamento. No meu prédio qualquer um pode votar. O síndico sempre pede para que pelo menos um representante de cada unidade compareça, mesmo que seja um inquilino”, declara a estudante de Farmácia, Julia Aires.
Direito ao voto – Para que a votação não vire uma bagunça, quando o proprietário não pode comparecer à assembleia o ideal é que ele avise o síndico.
Lauro também recomenda que a notificação relacionada à transferência do poder de voto seja feita através de procuração.
“É necessária uma procuração com poderes para que o procurador vote na assembleia. Essa procuração não precisa ser necessariamente dirigida a inquilinos. Pode ser outorgada para qualquer pessoa maior de idade e capaz”.
Voto organizado
- Lauro recomenda que as procurações para voto não sejam definitivas. O proprietário deve apontar sempre que em determinada reunião não poderá comparecer e, naquela ocasião, está nomeando seu inquilino ou um terceiro como representante
- Em casos em que o proprietário não vota, a procuração deve conter poderes expressos e não genéricos, apontando sempre as delimitações para voto como, por exemplo, participação em eleição de síndico.
- Quando o voto é livre, mesmo que o inquilino tenha poderes, devem-se apresentar ao proprietário as pautas tratadas nas assembleias.

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