segunda-feira, 14 de abril de 2014

A carteirinha de estudante representa mais que propiciar descontos em eventos culturais. O documento é o reconhecimento dos direitos dos estudantes e de conquistas da juventude no Estado Democrático. Falsificação é crime!
O que diz o Código Penal:
Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Confira o Código Penal na íntegra e saiba mais: http://bit.ly/1dqm1Rx.

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