quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO
CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CONTA-CORRENTE CONJUNTA.
PENHORA DA TOTALIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. Discute-se nos autos a possibilidade da penhora on line recair
sobre a totalidade dos valores contidos em conta conjunta quando um
dos titulares não é responsável pela dívida.
2. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.229.329/SP, de
minha relatoria, em caso semelhante ao dos autos, posicionou-se no
sentido de que, no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas
é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor
depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que
somente um dos correntistas seja responsável tributário pelo
pagamento do tributo.
Agravo regimental improvido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
O STJ não considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção. O assunto é um dos novos temas disponibilizados pela Pesquisa Pronta. Acesse e saiba mais:http://scup.it/b557
Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: foto da mão de um homem segurando uma chave com um chaveiro no formato de uma casa. Sobre a imagem, a marca “Pesquisa Pronta” e o texto “Cobrança de juros antes da entrega do imóvel Pesquisando sobre o tema? O STJ te ajuda! ”.
Contribuinte terá de incluir na declaração CPF de dependente maior de 14 anos
Os contribuintes terão de incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A novidade está na Instrução Normativa 1610, publicada ontem (25) no Diário Oficial da União.

Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida em 16 anos ou mais. De acordo com a instrução normativa, a nova regra vale a partir de hoje , data da publicação do texto, e deve ser respeitada na declaração deste ano.

O período de entrega da declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o fim do prazo previsto para 29 de abril, mas o contribuinte pode começar a fazer o rascunho . De acordo com a Receita, a procura pelo rascunho da declaração quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado.

A Receita informou que 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que ela foi lançada, há seis meses. O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho em 2015.

A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e também de um mesmo dependente em mais de uma declaração. 
Aposentado ganha direito de continuar recebendo auxílio-alimentação
A 6ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante que insistiu na manutenção do auxílio-alimentação na aposentadoria. A decisão colegiada declarou, em primeiro lugar, a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a presente reclamação trabalhista e, também, determinou o retorno dos autos à 4ª Vara do Trabalho de Bauru para nova sentença.

O reclamante trabalhou para a reclamada, a Caixa Econômica Federal, de 3 de setembro de 1973 a 2 de julho de 2012, tendo se aposentado em 19 de abril de 2012. Segundo afirmou, "durante todo o pacto laboral, recebeu auxílio-alimentação, inclusive em 13ª parcela, o que foi suspendido pela reclamada quando da sua aposentadoria". Por isso, pediu a condenação do banco ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem como na sua implantação em folha de pagamento, sob pena de multa, alegando que assim se obrigara a reclamada por norma interna".

Segundo o relator do acórdão, desembargador Fábio Allegretti Cooper, ficou claro que o trabalhador não busca "quaisquer reflexos nas verbas do extinto contrato de trabalho, mas tão somente a complementação de aposentadoria por meio da entidade de previdência complementar que integra (FUNCEF)", mas tão somente que a "CEF mantenha o pagamento do auxílio-alimentação mesmo após a aposentadoria".

O colegiado ressaltou que "a reclamada (CEF) é empregadora do reclamante e o objeto em discussão teve origem obrigacional vinculada à relação de emprego havida entre as partes, sendo a primeira a patrocinadora e instituidora do sistema de complementação de aposentadoria", e por isso "não há litisconsórcio passivo".

A Câmara salientou que não se aplica ao caso "a diretriz fixada nas decisões proferidas nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, do STF, pois regulam situação jurídica distinta dos presentes autos". Também negou a aplicação do artigo 515, § 3º, do CPC, como pretende o recorrente, porque "uma vez constatada a incompetência absoluta, a única providência legítima a ser adotada pelo magistrado no processo é a remessa ao Juízo competente" e "qualquer outro provimento jurisdicional, inclusive a extinção do feito, será evidentemente nulo, por falta do pressuposto processual da competência", afirmou. (Processo 0001863-16.2013.5.15.0091 RO) 
Paternidade socioafetiva habilita herdeira para fins previdenciários
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeiro grau que habilitou uma filha adotiva a pleitear a verba devida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a seu pai, em um processo judicial ainda em tramitação. Ela havia obtido na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva por decisão transitada em julgado e passou a pleitear a herança.

O pai havia ingressado com um processo judicial em 1990, pedindo aposentadoria por idade, e teve o direito reconhecido em sentença proferida em 1991, passando a receber o benefício. Porém, o INSS foi condenado a pagar as parcelas desde a citação e a verba atrasada estava em fase de execução quando ele faleceu. Assim, sua filha requereu habilitação para receber os atrasados, o que foi atendido pelo magistrado de primeiro grau.

Contudo, o INSS recorreu ao TRF3 da decisão, alegando que deve haver o consentimento do pai para que o registro de filho não biológico possa ser feito por escritura pública. Sustentou ainda que o vínculo afetivo não prevalece sobre o biológico e que a paternidade afetiva "é fruto de mera construção jurisprudencial, não estando fixado em nossa legislação pátria". Além disso, afirmou que na certidão de óbito consta que o falecido era solteiro e sem filhos.

A autarquia previdenciária também questionou o fato de não ter sido parte da ação judicial que, na Justiça Estadual, reconheceu a paternidade socioafetiva entre a mulher e o falecido segurado.

Analisando o agravo do INSS, a desembargadora federal Marisa Santos afirmou que, com o reconhecimento da paternidade socioafetiva, a garota é, portanto, herdeira, na forma dos artigos 1.596 e 1.829, I, do Código Civil. A magistrada declarou ainda que o argumento do INSS de que a filiação socioafetiva é "mera construção jurisprudencial" não se sustenta, porque a jurisprudência é fonte do direito e o que foi por ela firmado produz os mesmos efeitos decorrentes das normas legais.

A desembargadora federal lembrou que foram as construções jurisprudenciais que levaram ao reconhecimento e adoção, até pela Constituição Federal, da união estável. “Assim também com a união homoafetiva, que, embora ainda não expressamente coberta pela legislação, já é largamente reconhecida pela sociedade civil e, via de consequência, pela jurisprudência. E é o que agora ocorre com a denominada filiação/paternidade/parentalidade socioafetiva”, completou.

Ela explicou que a doutrina civilista moderna tem no princípio da afetividade o fundamento de dar proteção jurídica a parentescos firmados para além da consanguinidade, do vínculo biológico que distinguia os "filhos naturais" dos filhos adotivos.

“A realidade social exige que a proteção jurídica se estenda àqueles que, com base no afeto e sem vínculo biológico, constituem famílias, até porque laços fundados no afeto podem ser muito mais resistentes às armadilhas da vida que laços fundados nos liames, estes sim, ‘meramente’ biológicos e facilmente esfacelados quando submetidos ao teste das divisões de patrimônio”, declarou a desembargadora.

Assim, ela destacou que o Direito Previdenciário não pode se distanciar da realidade já reconhecida pelo Direito Civil e nem pode ser interpretado como um regramento totalmente divorciado do sistema jurídico nacional. “É direito social que tem por fim dar proteção, não podendo excluir aqueles dos quais o segurado cuidou como se seus filhos biológicos fossem”, afirmou.

A magistrada destacou também que não há dúvidas sobre a condição de herdeira, uma vez que a decisão que assim a declarou transitou em julgado e que, inclusive, na certidão de nascimento já consta o nome de seu pai. “E mesmo que assim não fosse, seria possível ao juiz da causa previdenciária reconhecer a filiação socioafetiva para fins de reconhecimento da condição de dependente, se fosse o caso, ou da condição de herdeiro, assim como o faz quando reconhece a existência de união estável para fins previdenciários”, afirmou a desembargadora.

Agravo de Instrumento 0028979-25.2015.4.03.0000/SP                                         
Por erro da Justiça, homem fica 6 dias preso em delegacia por um crime que não cometeu
O auxiliar de expedição, José Delcio dos Santos, 53, ficou seis dias preso por um crime que não cometeu graças a um erro da Justiça do Acre. Um bandido foi preso naquele Estado, em 2000, usou os documentos de Santos para ser fichado no sistema prisional e fugiu da cadeia. Resultado: José Delcio dos Santos foi declarado foragido da Justiça e acabou preso, em Osasco, na Grande São Paulo, quando foi tirar uma nova carteira de identidade no Poupatempo, no sábado (16).

O advogado de Santos, Péricles Aparecido Rocha Silvestre, disse que o seu cliente teve os documentos roubados durante um assalto, em 1997. O crime foi registrado na Polícia Civil de São Paulo. "O criminoso preso no Acre se utilizou de todos os dados do senhor José Delcio para produzir um RG falso. Ele só mudou a foto", disse.

Segundo registros da Justiça do Acre, o bandido foi preso em flagrante por furto, em 3 novembro de 2000, na cidade de Feijó, mas fugiu da carceragem da delegacia no dia 27 e nunca mais foi localizado. No registro da polícia, constam os dados de Santos. No andamento do processo, ele acabou condenado a dois anos e seis meses de prisão em regime fechado. A Justiça expediu um mandado de prisão contra ele.

No domingo, 17, o advogado entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Acre. O defensor apontou uma série de diferenças entre Santos e o bandido foragido, as principais: o criminoso é pardo, Santos é branco; a assinatura do bandido quando foi preso é muito diferente da original; o bandido disse na polícia (em 2000) que era solteiro, Santos é casado desde 1989.

Mesmo assim, o desembargador Laudivon Nogueira negou o pedido em liminar. O magistrado alegou que as informações da defesa não são suficientes para comprovar que Santos foi preso por engano. "Não se olvide que já transcorreram mais de 15 (quinze) anos desde a data do cometimento do delito e da fuga da delegacia, não sendo a mera comparação visual entre as alegadas fotografias atuais do paciente e uma fotocópia (em preto e branco) do documento apresentado à Polícia Judiciária no ano de 2000, suficiente para desconstituir uma ordem de prisão decorrente de título judicial transitado em julgado", afirmou Nogueira em despacho.

O advogado pediu exame grafotécnico no Instituto de Criminalística para comparar as assinaturas de José Delcio no Acre e em São Paulo. O laudo assinado pelo papiloscopista Marcos Teruki Komeno diz que "pertencem a pessoas diferentes". O documento foi encaminhado à Justiça do Acre. Nesta sexta, o juiz Alex Ferreira Oivane, da comarca de Feijó, expediu alvará de soltura. Santos, que está preso na carceragem do 5º DP de Osasco, deve ser solto ainda nesta sexta, data do seu aniversário.

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do Ac
re não se pronunciou até as 15h50 da sexta-feira (22).                                         
Comissão aprova acesso gratuito de correntista a dados previdenciários
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que obriga os bancos o fornecerem gratuitamente aos correntistas, nos terminais de autoatendimento ou na internet, acesso aos extratos de informações cadastrais previdenciárias (PL 2003/15), como salários recebidos, contribuições recolhidas pelo empregador e vínculos empregatícios.

Essas informações fazem parte do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto é de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ). Cavalcante apresentou uma emenda que concede prazo de 180 dias para os bancos adaptarem seus sistemas de informática à obrigação.

A emenda transfere a obrigação para a Lei 8.213/91 (que dispõe dos planos de benefícios da Previdência Social), e não por meio da criação de lei autônoma, como propõe o projeto do deputado Ducci.

Para o relator, a medida prevista no PL 2003 vai beneficiar os segurados do INSS e é tecnologicamente viável. Ele lembrou que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já disponibilizam aos seus correntistas os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este serviço é oferecido por meio de um convênio firmado entre o INSS e os bancos.

Além disso, ele afirmou que a medida não trará custos significativos para o sistema bancário. “Os benefícios proporcionados pelo projeto para os milhões de segurados da Previdência Social são incomparavelmente superiores aos custos necessários para sua implantação”, disse Cavalcante.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.