segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Especialistas esperam decisão rápida do STF sobre Código Florestal de 2012
 
Especialistas esperam que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mais rapidamente possível as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) acerca do Código Florestal para reduzir a insegurança que permeia o tema atualmente.

Para a advogada do setor ambiental do Siqueira Castro Advogados, Marina Vieira Freire, mais do que a vitória de um lado ou de outro, o mais importante é que saia qualquer decisão. A especialista lembra que logo depois que o novo Código Florestal entrou em vigor, através da Lei 12.651/2012, já foram ajuizadas essas ADIs, de modo que não se teve certeza sobre a validade da legislação recém aprovada.

"Há muitos promotores que se recusam a aplicar a lei atual, fazendo referências a dispositivos anteriores. A alegação é de que houve um retrocesso ambiental em relação ao código anterior", afirma Marina.

A especialista explica que caso sejam desprovidas as ADIs e saia vencedora a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que defende a lei de 2012, continuam as regras que existem hoje, mas a segurança será maior.

"O Ministério Público (MP) será obrigado a seguir a lei, então será mais fácil para fazer acordos e explorar comercialmente áreas próximas a reservas", avalia a advogada.

Por outro lado, se for dado provimento às ADIs, o STF precisará tomar cuidado com a modulação da sentença, visto que muitos empresários já construíram suas propriedades de acordo com os princípios do novo código. A advogada e coordenadora da área ambiental do Andrade Silva Advogados, Elis Christina Pinto, diz que o STF terá que explicar detalhadamente a partir de quando valerão as mudanças. "O dono de propriedade rural não pode ficar sem saber o que fazer", destaca.

Pontos atacados

Cada uma das ações busca a impugnação de algum artigo do novo código. A ADI 4.901, por exemplo, pede que sejam declarados inconstitucionais alguns itens nos artigos 12, 13, 15, 48, 66 e 68 da lei de 2012. O artigo 12, parágrafo 4º permite que o poder público reduza a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação.

Os autores das ADIs, como a Procuradoria-Geral da República e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), defendem que as mudanças realizadas na lei prejudicam a proteção do meio ambiente e ferem o artigo 225 da Constituição, segundo o qual "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, [...] impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Para Marina, embora o agronegócio e a indústria extrativista sejam normalmente apontados como os maiores interessados na manutenção do Código Florestal de 2012, diversos outros setores também dependem dessa lei. É o caso das concessionárias de geração de energia hidrelétrica. "A lei de 2012 mudou as regras a respeito das Áreas de Preservação Permanente (APPs) perto de hidrelétricas, então há muito interesse nesse sentido", ressalta.

O julgamento das ADIs estava na pauta do Supremo para a sessão desta quarta-feira (13), mas foi adiado por conta de processos como a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e uma questão de ordem no inquérito do Ministério Público Federal (MPF) sobre atos irregulares supostamente praticados pelo presidente Michel Temer. 

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