sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

 
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
antia fundamental. No entanto, a mesma norma constitucional, no inciso V, também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. Saiba mais na Constituição Federal: http://bit.ly/1dFiRrW.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de um homem com um megafone saindo da tela de um smartphone.
Descrição da ilustração: Cuidado com o que você fala na internet. Você é responsável pelo que diz onde quer que esteja. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

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