|
|
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar, em R$ 10 mil, um servidor
que ficou com lesões físicas decorrentes de atividades laborais. Em
decisão tomada na última terça-feira (16/2), a 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a falta de condições
ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as
enfermidades.
O servidor foi diagnosticado com tendinite no ombro direito e cervicalgia (dor no pescoço). De 2003 a 2010, ele foi trocado de funções diversas vezes a fim de amenizar as dificuldades. Apenas em 2011, foi encontrado um lugar adequado para sua condição. Posteriormente, o autor ingressou com a ação requerendo reparação por danos morais. Conforme o INSS, não há nenhuma prova de que os problemas foram ocasionados pelas condições de trabalho, uma vez que o autor já havia sofrido um acidente automobilístico anos antes. No laudo pericial solicitado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), o médico afirmou que as lesões não podem ser consideradas acidente de trabalho, mas ressaltou que a digitação em ritmo intenso e a mobília contribuíram para elas. Depois de ser condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil em primeiro grau, o INSS recorreu ao tribunal. Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, manteve o entendimento monocrático, entretanto, reduziu o valor da indenização. “Em que pese a dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao 'mobiliário' e à 'organização do trabalho”, salientou Lima. O magistrado ainda destacou que, por várias vezes, na condição de diretor do sindicato da categoria, o autor enviou ofícios ao órgão pedindo a elaboração de análise ergonômica, no que não foi atendido. |
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário