segunda-feira, 3 de junho de 2013

Cartórios de todo o País não podem mais se recusar a celebrar casamentos civis entre casais do mesmo sexo ou deixar de converter união estável homoafetiva em casamento, sob pena de serem acionados judicialmente. A mudança ocorre depois que o CNJ publicou a Resolução n. 175, que proíbe as autoridades competentes a se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Leia a notícia e navegue pela exposição de fotos para entender o que mudou: www.cnj.jus.br/ddcd.

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