
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
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O Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP) proibiu que um banco solicitasse a penhora de bitcoins
que um devedor supostamente teria junto a uma gestora de criptomoedas
porque não havia provas de que o indivíduo em débito realmente tinha
esse patrimônio.
Na opinião da especialista da FZSL Advogados, Luciana Zylberberg, a decisão é polêmica, visto que o banco não teria muitas soluções para conseguir provar a existência de bitcoins na carteira do devedor. “É muito difícil rastrear isso, não há um registro das transações feitas com essa moeda. É uma estrutura privada e não regulamentada”, afirma. Já para o sócio da área de finanças corporativas do Demarest Advogados, Fábio Braga, apesar do bitcoin ser uma moeda nova e com uma tecnologia muito complexa por trás, que tem como um dos objetivos manter o anonimato de quem usa a divisa, é possível encontrar indícios de que alguém possui moedas digitais em seu patrimônio. “Talvez isso pudesse ser obtido com a quebra do sigilo fiscal para verificar a propriedade do devedor pelos bitcoins, fazendo um rastreamento da sua chave pública, a carteira de Bitcoins, que é possível via contato com as exchanges (gestoras de criptomoedas)”, explica. Braga lembra que em outros casos a Justiça concedeu ofícios para que as exchanges divulguem as informações de seus clientes, mas que cada um tem suas peculiaridades. Na sua opinião, justificar um ofício para a quebra do sigilo de uma gestora de moedas digitais é uma tarefa de inteligência e de identificação dos ativos. “Cabe ao credor elencar muito bem como chegar àquelas informações da penhora.” Regulamentação Por ser uma forma nova de reserva de valor e um meio de pagamento muito diferente do que existia antes, o bitcoin ainda não é regulamentado no Brasil. Para o diretor de operações da corretora Mirae, Pablo Stipanicic Spyer, o mercado de bitcoins deveria ser regulado se for realmente chancelado e permitido no longo prazo. “Existem vários argumentos que sugerem que, pela facilidade em lavar dinheiro e pela falta de lastro, pode haver problemas na própria manutenção da existência das criptomoedas”, ressalva. Spyer ressalta que apesar dos bitcoins já serem uma realidade no mundo inteiro e terem se tornado um investimento cada vez mais comum, a falta de instrumentos no mercado para impedir a sua manipulação reduz a segurança da moeda. “Mundialmente, há checagem de operações fictícias , suspeitas ou fraudulentas e constantemente se encontram indícios de ilícitos, com pessoas sendo punidas por isso”, acrescenta. Luciana, por sua vez, acredita que a decisão do caso concreto é um pouco isolada e que é preciso acompanhar para ver como os tribunais vão construir uma jurisprudência em torno do tema. “Precisa ser construída uma segurança jurídica em relação a isso. Se é um bem, mesmo que imaterial, tem que se deixar oficiar uma quebra de sigilo”, comenta a especialista. Fábio Braga pondera que as regras atualmente estão dadas apesar da escassa jurisprudência, e que cabe aos credores tomar o cuidado de embasarem bem suas buscas por bitcoins de devedores. “Não tem solução tecnológica imediata por causa da característica do ativo. Não tem como resolver de forma rápida e não trabalhosa, mas é possível provar que alguém tem bitcoins, nem que seja na venda, quando a pessoa vai trocar sua moeda digital por reais”, destaca. |
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Depois de dez anos
tramitando na Câmara, o plenário aprovou ontem (19), por 273 votos a 9, a
urgência para a votação do Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos
Zarattini (PT-SP), que estabelece regras para a atividade de lobby e a
atuação de grupos de pressão ou de interesse nos órgãos da Administração
Pública Federal. Com isso, o texto poderá seu pautado para votação em
plenário a qualquer momento e não terá mais que ser apreciado por
comissões.
O texto prevê que profissionais que atuam nessas funções sejam cadastrados e determina algumas restrições, entre elas a que impede que pessoas com condenações prévias por corrupção, tráfico de influência ou improbidade atuem como lobistas. A proposta também torna “ato de improbidade” o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, com pena de ressarcimento ao erário e pagamento de multa. Na justificativa do projeto, Zarattini argumenta que a proposta vai superar um “déficit legislativo” e permitir “uma fase de moralização e transparência do lobby parlamentar e no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário”. “A experiência internacional, notadamente nos Estados Unidos, Inglaterra, França e México, em anos recentes, demonstra a importância crescente do lobby no Parlamento. Para muitos, o lobby é da essência da democracia, possibilitando que, com transparência, os grupos de pressão e de interesse possam atuar organizadamente, e que, com menores custos, todos os setores da sociedade possam fazer uso de estruturas profissionais destinadas a levar suas opiniões e posicionamentos aos congressistas, em benefício do processo legislativo e de sua segurança”, afirma o deputado. Prevenção de mortes no trânsito Na noite desta terça-feira, a Câmara dos Deputados também concluiu a votação do projeto de lei que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Os parlamentares aprovaram uma das emendas propostas pelo Senado ao texto, que tem o objetivo de reduzir pela metade, no prazo de dez anos, o índice nacional de mortes em acidentes de trânsito. A matéria segue para sanção presidencial. Na votação, os parlamentares rejeitaram uma emenda que aumentava o percentual de multas que deveria ser destinado a um fundo nacional por parte de unidades da Federação que não tivessem atingido as metas do plano. Esse fundo é destinado à segurança e à educação de trânsito. O texto aprovado em maio pelo Senado determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) devem estabelecer metas anuais de redução de mortes no trânsito para todos os estados, em duas categorias: mortes por grupo de habitantes e mortes por categoria de veículo. Caberá aos Cetrans a promoção de audiências públicas em cada estado para definir as metas. |
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O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski disse ontem (19) que deve
ficar para o ano que vem a homologação mais abrangente do acordo
financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de
bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos
na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas a poupadores por
planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
Lewandowski é relator de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que deve atingir todas as ações que tramitam no Judiciário sobre o assunto. Mesmo que o ministro conceda a liminar antes do fim do ano, a decisão final deverá ser do plenário. Ontem (18), o ministro Dias Toffoli homologou os primeiros acordos, mas a decisão teve efeito somente para as ações que envolvem o Banco do Brasil e o Itaú. De acordo com Lewandowski, para decidir sobre a validade do acordo na ação de sua relatoria, é preciso manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o pronunciamento final do plenário da Corte, que entrará em recesso hoje (20) e só voltará a ser reunir em fevereiro de 2018. “Eu penso que em um processo subjetivo o juiz poderia homologar o acordo entre as partes, mas num processo objetivo, uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade], ADPF, quem é o juiz natural é o plenário. O plenário é que tem de decidir”, disse o ministro. Poupadores O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil. |
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