terça-feira, 27 de setembro de 2016

EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

Uma juíza de São Paulo tomou uma decisão inédita contra um empresário devedor. Ela determinou o cancelamento dos cartões de crédito, a apreensão do passaporte e da carteira de motorista dele com base no Novo Código de Processo Civil.
Descrição da imagem 
#PraCegoVer: ilustração de um homem agachado levantando a mão para um dinheiro com asas voando.
Texto: Vida de luxo, mas com dívidas... Justiça determina que devedor entregue passaporte e cartões de crédito até que pague o que deve. A decisão foi baseada no Novo Código de Processo Civil que, em seu art. 139, amplia os poderes do juiz e os instrumentos de cobrança de dívidas. O devedor alegava não ter dinheiro para quitar a dívida, mas mantinha vida de luxo.
Devedora teve faturamento penhorado por juiz
A Justiça do Mato Grosso do Sul, em uma decisão pouco comum, reverteu a penhora de valores em banco de uma empresa, com o objetivo de garantir a continuidade do negócio já prejudicado pela crise.

De acordo com informações disponíveis no site do Tribunal de Justiça do estado, em ação de execução promovida por uma instituição financeira contra uma casa de carnes, o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Campo Grande (MS), determinou a penhora de 2% do faturamento mensal da empresa, devendo os valores serem depositados mensalmente em uma subconta vinculada aos autos.

A advogada do L.O. Baptista-SVMFA, Gislene Barbosa, conta que a decisão não é frequente. "Ainda que o devedor ofereça outros bens em garantia, dificilmente o juiz substitui a penhora em dinheiro", comenta ela, explicando que a regra processual é a de que o dinheiro é preferencial a qualquer outra penhora, como por exemplo imóveis, veículos.

Gislene pondera que, diante da atual conjuntura econômica, o judiciário pode levar em consideração o potencial da empresa de gerar empregos, além de impostos ao estado. "Assim, o encerramento da empresa não interessa à sociedade. Sob esse prisma, o ordenamento nosso jurídico também visa preservar a empresa".

Processo

O banco afirmou que a empresa tinha dívida de R$ 113,6 mil, vencida em dezembro de 2012, referente ao um empréstimo celebrado naquele mesmo ano. Segundo o credor, no ano seguinte, após acordos entre as partes para liquidar o endividamento, a empresa deixou de honrar o compromisso, o que ocasionou o bloqueio judicial dos recursos. Nos autos, consta que o banco solicitava a penhora de valores, bem como a transferência da quantia total apreendida para em conta.

Em sua defesa, a casa de carnes explicou que, após efetuar o pagamento de três parcelar, passou por dificuldades financeiras, o que a levou a suspender os pagamentos do acordo firmado. A empresa argumentou ainda que constatou que não possuía bens suficientes para garantia, motivo a mais para pedir a penhora sobre seu faturamento, sendo assim possível também dar continuidade aos negócios.

Os argumentos da devedora foram reconsiderados pelo juiz, uma vez que a empresa comprovou que o valor bloqueado era imprescindível para sua atividade comercial. "Os documentos juntados pela empresa corroboram com suas alegações. A manutenção da penhora pode acarretar incapacidade econômica da empresa", disse o juiz.

O convencimento do magistrado foi amparado pela conduta processual da devedora que, na visão dele, demonstrava boa-fé em quitar a dívida, e, além disso, a troca não configuraria prejuízo ao banco. 
Diário Oficial publica resolução que altera o Simples Nacional
Resolução publicada ontem (19) no Diário Oficial da União faz alterações no Simples Nacional. O novo texto consolida e organiza dispositivos relativos à composição e ao momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional, informou a Receita Federal.

Pela norma, compõem a receita bruta, dentre outros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio. Por outro lado, destaca a Receita Federal, não são componentes da receita bruta a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato).

A resolução trata também das operações de troca, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.

Quanto às receitas auferidas por agências de turismo, corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.

A resolução permite ainda, entre outras situações, que os estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza , acrescenta a Receita Federal.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto em lei aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.