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domingo, 7 de julho de 2013

SALÁRIO FAMILIA POR EDUARDO GONZALEZ ADVOGADO

O salário-família é benefício pago aos segurados empregados, exceto domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Quer saber mais sobre este benefício? Acesse: http://bit.ly/gsOUzR.

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