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A disseminação das fake
news na internet vem gerando reações entre os mais variados setores.
Plataformas como Facebook e Google anunciaram mudanças na forma como
disponibilizam conteúdos e tratam seus anúncios. Grupos acadêmicos
criaram projetos de checagem de fatos. Com foco nas eleições de 2018, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Conselho Consultivo sobre
Internet e Eleições. As medidas para enfrentar o problema envolvem até
os parlamentos de diversos países, inclusive do Brasil.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.604 de 2017, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a responsabilização de provedores de conteúdo nas redes sociais em casos de divulgação de informações falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas. A multa nesses casos seria de R$ 50 milhões no caso de a plataforma não retirar o conteúdo em até 24 horas. De acordo com o texto, os provedores de conteúdo devem criar filtros e regras para a publicação de conteúdos de modo a definir e restringir o que pode ser veiculado em suas páginas, perfis e outros espaços virtuais. Na justificativa, o autor informa que o projeto foi inspirado em legislação aprovada na Alemanha, que instituiu multas a intermediários caso não retirem conteúdos considerados por esses como falsos ou discurso de ódio. Outro projeto do deputado, o de número 6.812 de 2017, transforma em crime “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”. A pessoa que cometer o ilícito pode ser condenada a pena de dois a oito anos e pagar multa de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil. O PL 8.592 de 2017, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), vai na mesma linha ao incluir no Código Penal a prática de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são”. O texto prevê penas menores, de um a dois anos. “A difusão de boatos tornou-se um problema global, tendo em vista que as pessoas se relacionam cada vez mais pelo meio digital, onde as notícias se propagam instantaneamente”, justificou o parlamentar. O texto aponta como “culpados” não só o produtor da informação, mas também quem a compartilha. “Emenda da Censura” No início de outubro, a Câmara chegou a aprovar na minireforma eleitoral uma emenda do deputado Áureo (SD-SP) que previa a possibilidade de políticos pedirem a identificação e autores de conteúdos, e a posterior remoção desses, em caso de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensas”. Contudo, após a votação houve uma grande reação ao texto. O próprio autor pediu ao presidente Michel Temer o veto desta parte da lei. A parte foi vetada do documento final. Liberdade de expressão O deputado Celso Pansera (PMDB/RJ) – relator do PL 7.604, que prevê multas – na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), adianta que apresentará parecer contrário. Uma primeira justificativa é o fato de o parlamentar considerar que leis pontuais sobre abusos na web são desnecessárias uma vez que o Marco Civil da Internet (Lei No 12.965/2014) já prevê a possibilidade de contestar conteúdos na Justiça. O parlamentar também critica a ideia de responsabilizar as plataformas e aplicar multas em caso de manutenção de conteúdos falsos. “Você está dando ao provedor de conteúdos autoridade de polícia. Ele vai decidir o que é verdade e o que não é. É ele que tem que derrubar? Se surgir dúvida vai derrubar. Isso pode criar uma censura prévia e dar aos gestores de plataforma uma autoridade que não é correta”, defende. Organizações de defesa de direitos de usuários de internet veem riscos à liberdade de expressão nos projetos. Na avaliação de Bia Barbosa, da Intervozes, os projetos são problemáticos. No tocante aos que criminalizam a prática de difusão de notícias falsas, o encarceramento seria solução inadequada e desproporcional para esse tipo de ação e ainda há o problema de quem vai definir o que é falso ou incompleto. “Quem vai definir o que é uma informação incompleta? Criminalizar um cidadão sendo que temos muitas pessoas sem alfabetização midiática é algo muito preocupante”, pondera. |
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
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A partir de provedores
localizados em diferentes países, notícias falsas, as chamadas fake
news, têm impactado os últimos debates públicos mais relevantes, como as
eleições nos Estados Unidos e os plebiscitos sobre a saída do Reino
Unido da União Europeia e sobre o acordo de paz entre o governo
colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
A menos de um ano das eleições gerais, agora é o Brasil que se vê diante do problema. Com um debate polarizado, o país corre contra o tempo. Diferentes instituições públicas convocam debates sobre medidas que podem ser adotadas para garantir um processo eleitoral democrático e transparente. Algumas propostas preocupam movimentos sociais, que temem que o alarde em torno das notícias falsas leve ao controle dos conteúdos pelas plataformas digitais e, com isso, à censura na internet. Para detalhar os desafios do Brasil diante do tema, a Agência Brasil publica uma série de matérias sobre fake news e controle na internet. Na Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e Notícias Falsas (Fake News), Desinformação e Propaganda, órgãos das Nações Unidas trataram da questão. Por um lado, apontam que as fake news corroem a credibilidade da imprensa e interferem no direito das pessoas à informação. Por outro, alertam que governos, sob o argumento de combatê-las, não devem promover censura. “A desinformação e a propaganda afetam intensamente a democracia”, resumiu o relator especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Edison Lanza, na divulgação do documento. “No início da internet, previu-se que o acesso direto e descomplicado à informação levaria a uma Era onde o conhecimento seria equalizado através da rede e todos tomaríamos decisões melhores e [seríamos] mais bem-informados”, argumenta o coordenador do Comitê, Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Maximiliano Martinhão. “Por outro lado, a falta de uma curadoria aumenta a demanda por um senso crítico daqueles que consomem informação e comunicação pela internet”, acrescenta. Martinhão foi um dos participantes do Seminário Internet e Democracia, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste mês, em Brasília. Não é o que tem ocorrido. Diretora da Agência Lupa (especializada em checagem de informações), Cristina Tardáguila lista conteúdos falsos que ganharam projeção nas redes, como a suposta notícia de que o papa Francisco havia apoiado o republicano Donald Trump na corrida eleitoral e a de que o ex-presidente Barack Obama não era norte-americano, o que o motivou a divulgar a própria certidão de nascimento. Proteção e censura Em uma campanha eleitoral de apenas 45 dias, uma exposição negativa decorrente de notícia falsa pode significar o fracasso de um candidato, além de outros danos. “Não podemos nos negar a entender essa realidade”, ressaltou o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Ele ponderou que a tentativa de prejudicar adversários por meio de informações falaciosas sempre existiu, mas que o novo é a velocidade da disseminação desses conteúdos e sua abrangência, por meio da rede de computadores. A pesquisa TIC Domicílios 2016, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, identificou que as atividades mais comuns executadas na rede são o envio de mensagens instantâneas (89%) e uso de redes sociais (78%). A maior parte desses fluxos se dá em plataformas de uma mesma empresa: o Facebook, que também controla o aplicativo para celulares Whatsapp. Além da concentração econômica, há o desafio de efetivar regras, pois as corporações que atuam na rede são, em geral, internacionais. “[No caso das fake news], muitos sites estão instalados em países longínquos e com a institucionalidade muito débil, o que dificulta a cooperação judicial”, ressalta Gilmar Mendes. Legislação Atualmente, o Marco Civil da Internet permite empresas como o Facebook a adotar políticas para manutenção ou remoção de determinado conteúdo, caso a informação ofenda os termos de uso. Além disso, estabelece que a plataforma remova os dados em caso de decisão judicial neste sentido. Para o presidente do Conselho de Comunicação Social (CCS), Murillo de Aragão, a solução para combater as fake news, garantindo também a liberdade, passa por medidas diversas, a começar pela educação da população. “Temos que ter uma legislação mais robustecida e que possa dar às autoridades os instrumentos devidos de intervenção e punição, rapidamente, nos casos de fake news", disse. Coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Fernando Neisser defendeu atenção à dinâmica da internet porque é o meio de comunicação que mais cresce em influência na sociedade, mas discordou da fixação de regras duras sobre notícias falsas. Ele argumenta que “o discurso político não passa por esse crivo de sim e não tao óbvio”, pois comporta opiniões que não são necessariamente verificáveis. Para ele, as instituições devem atuar para garantir que dados pessoais não sejam comercializados por empresas de big data (grande conjunto de dados armazenados) e ter atenção sobre as formas de impulsionamento e direcionamento de opiniões nas redes sociais. Fernando Neisser entende que a legislação eleitoral brasileira já proíbe a compra ou venda de dados cadastrados eletronicamente. Isso porque a Lei 12.034/2009 veda a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. A norma proíbe ainda a venda de cadastro de endereços eletrônicos. A regra tem sido usada para impedir, por exemplo, que cadastros de e-mails de uma determinada loja possam ser vendidos. "Essa regra se aplica integralmente a qualquer tipo de dado que pode ser cadastrado eletronicamente", afirma Neisser. Papel das plataformas Para a integrante do CGI.br e da Proteste – Associação de Consumidores, Flávia Lefèvre (áudio), o centro do debate é saber como as informações são disseminadas na rede. “Os algoritmos [códigos] definem se você vai receber determinada informação. Vamos supor que chegue à véspera das eleições e o Facebook, por uma preocupação ou outra, comece a postar no feed de notícias das pessoas publicações como ‘lembre de votar amanhã’, mas que ele concentre esse aviso para pessoas de direita ou de esquerda. Em que medida esse resultado pode alterar os resultados das eleições?”, alerta. Durante as discussões no TSE, representantes do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social defenderam que a tarefa de apontar o que é ou não notícia falsa não deve ficar a cargo apenas das plataformas digitais e lembraram a discussão em curso nos Estados Unidos, onde o Facebook é acusado de ter favorecido Donald Trump por meio de informações privilegiadas. Diante do calendário eleitoral no Brasil para as eleições de 2018, o Intervozes sugeriu que o TSE dialogue com a empresa para que medidas de transparência já sejam adotadas. No Brasil, apenas o Facebook reúne mais de 100 milhões de usuários. Como resposta às acusações nos EUA, o Facebook divulgou, em outubro, comunicados sobre novas medidas de transparência para os anúncios publicitários que veicula e de combate às fake news. Uma das mudanças é a política de permissão para que qualquer cidadão, ao entrar em uma página, possa verificar quais anúncios foram feitos pelo Facebook, qual o alcance e o valor investido nessas publicidades. A plataforma anunciou que testaria a nova política no Canadá e não divulgou se e quando as medidas serão adotadas em outros países. De acordo com o Facebook, novas medidas de transparência estão sendo adotadas para combater a disseminação de fake news. A Google também lançou recentemente mecanismos para que os próprios usuários confirmem os dados e obtenham informações, elaboradas pela própria empresa e demonstradas por meio de imagens, para verificar se determinado conteúdo trata de algo real, mentiroso ou parcialmente correto. A ferramenta ainda não está disponível no Brasil. Recentemente, a empresa estabeleceu parceria com a International Fact-Checking Network (IFCN) para remover dos resultados toda e qualquer notícia que publicar dados errados ou falsificados. Conforme comunicado emitido em abril, serão prejudicadas nas buscas informações de “baixa qualidade”, conceito que inclui o que chamou de “teorias de conspiração” e “fake news”. Flávia Lefebre critica essa medida, alertando para o caráter subjetivo do que pode ser considerado "teorias da conspiração”. Checagem das informações Em resposta à Agência Brasil, a empresa Google apontou que cerca de 0,25% do conjunto de pesquisas do tráfego diário que recebe contém conteúdo ofensivo ou claramente enganoso. Para ajudar a prevenir que conteúdos desse tipo se espalhem, a Google disse que trabalha, desde 2016, em iniciativas diversas para melhorar o serviço de buscas, esforço que inclui criação de um selo de verificação de fatos; medidas para impedir a monetização de fake news na plataforma de publicidade digital AdSense e mudanças no algoritmo da busca para privilegiar “conteúdo de qualidade”. Novas diretrizes de busca “vão ajudar nossos algoritmos a rebaixar esses conteúdos de má qualidade e nos ajudar a fazer outras melhorias com o tempo”, descarta a companhia em resposta. A empresa não comentou o questionamento sobre a subjetividade da descrição que pode ser feita baseada no conceito de “teorias da conspiração”. Citou, sobre isso, que pessoas foram contratadas para avaliar os novos mecanismos e sinalizar “melhor o que pode ser uma informação enganosa ou forjada, resultados ofensivos inesperados e teorias da conspiração sem fundamento”. Enquanto outros mecanismos não são definidos pelas instituições, cabe à população ficar alerta para não formar sua opinião sobre notícias falsas. Diretora da Agência Lupa, Cristina Tardáguila apontou ações que devem ser adotadas pelos internautas, como manter uma postura de desconfiança em relação ao que acessa; verificar a data da publicação do conteúdo; questionar o interesse do autor e ver se a URL – o endereço virtual – é estranha. Consultar bases de dados confiáveis, como as do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE) também é uma dica para confirmar o que consta nas informações que circulam na rede. |
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Por unanimidade de
votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
recurso em habeas corpus interposto em favor de um homem denunciado pelo
crime de estupro de vulnerável. A defesa alegava que, como foi deferido
pedido de novo interrogatório do réu, haveria a necessidade de
reabertura do prazo para requerimento de novas diligências.
De acordo com o processo, a defesa, buscando a anulação do interrogatório do réu, impetrou habeas corpus na origem, cuja ordem foi parcialmente concedida apenas para determinar a nova oitiva do denunciado, nos moldes permitidos pelo artigo 196 do Código de Processo Penal (CPP). Pedido negado Também foi requerida a reabertura do prazo do artigo 402 do CPP, que disciplina que “produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução”. O pedido, entretanto, foi negado em primeira e segunda instâncias. No STJ, alegou-se que a supressão da fase do artigo 402 cercearia o direito de defesa e que os atos apontados pelo denunciado ao ser reinquirido justificariam a produção de novas provas para a sua verificação. A qualquer tempo O relator, ministro Jorge Mussi, negou o pedido. Ele observou que o novo interrogatório foi, na verdade, um benefício concedido ao denunciado, que, na primeira oitiva, manteve-se calado. Além disso, o relator destacou que o tribunal de origem em nenhum momento anulou a ação penal, sobretudo a audiência anteriormente realizada, tendo apenas determinado nova oitiva, com fundamento no artigo 196 do CPP, que prevê a possibilidade de o juiz colher novo depoimento do acusado a qualquer tempo. “Tendo a corte estadual, diante da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 196 da Lei Penal Adjetiva, e sem anular os atos processuais anteriormente realizados, notadamente o referente ao requerimento de diligências na forma do artigo 402 do mencionado diploma legal, apenas determinado o novo interrogatório do réu, não há que se falar em cerceamento do seu direito de defesa”, disse Jorge Mussi. Para o relator, a reabertura da fase prevista no artigo 402 ensejaria o retorno a etapas já ultrapassadas, “protelando por tempo indefinido a entrega da prestação jurisdicional”. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. |
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Por unanimidade, a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que declarou a nulidade de
quatro testamentos firmados por idosa que, de acordo com os autos,
apresentava quadro de debilidade mental à época da confecção dos
documentos públicos. Para o colegiado, o tribunal mineiro aplicou
corretamente as disposições do artigo 1.627 do Código Civil de 1916, que
estabelece as hipóteses de incapacidade para testar.
Por meio de ação de nulidade de testamento, as netas afirmaram que a avó fez seis testamentos públicos – dois quando seu marido ainda estava vivo e mais quatro após a sua morte. Segundo as autoras, os quatro últimos documentos seriam nulos, já que a avó sofria de demência à época desses testamentos. Elas também alegaram que um dos herdeiros teria se aproveitado da debilidade mental da avó para assumir os negócios e bens da família. De acordo com os autos, o último testamento determinava que metade do patrimônio disponível seria destinado à Santa Casa de Misericórdia, e outra metade ficaria com o herdeiro contestado pelas netas. Dificuldades O pedido de anulação foi julgado procedente em primeira instância, com sentença mantida pelo TJMG, que entendeu que a testadora tinha perdido a capacidade mental para praticar atos da vida civil, inclusive a produção de testamentos. A relatora do recurso especial da Santa Casa de Misericórdia, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a importância da preservação da última vontade do testador foi objeto de normatização pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 56/16. O documento impõe a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-linepara o processamento de inventários e partilhas. “É inegável a relevância que o ordenamento jurídico pátrio emprega em favor de se preservar a vontade de disposição patrimonial dos sujeitos que assim desejarem fazer. Por outro lado, questão de alta indagação na doutrina e na jurisprudência se coloca acerca da demonstração inequívoca de que o testador, ao testar, se encontrava ou não em perfeito juízo, isto é, se tinha pleno discernimento da formalidade que o testamento encerra”, apontou a ministra ao lembrar que as dificuldades são ainda maiores quando o testador é falecido ou não é possível realizar provas técnicas. Relatos médicos No caso analisado, a ministra apontou que o TJMG, ao confirmar a sentença, concluiu que a testadora, após a morte do marido, não reconhecia os próprios membros da família. Além disso, o tribunal mineiro registrou o relato de médicos que acompanharam a senhora e a diagnosticaram com demência já à época dos últimos testamentos registrados. “Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há como alterar a conclusão obtida mediante análise aprofundada de fatos e provas acerca da ausência de perfeito juízo da testadora na lavratura dos quatro últimos testamentos”, concluiu a ministra ao manter a declaração de nulidade. REsp 1694965 |
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